quinta-feira, setembro 17, 2026
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Voto em branco para outros cargos  não anula voto para presidente


Uma mensagem falsa que voltou a circular em aplicativos de mensagens distorce o funcionamento da urna eletrônica ao afirmar que votos em branco ou nulos para determinados cargos anulariam a votação para o cargo de presidente da República. A desinformação tenta induzir o eleitorado ao erro, mas o sistema da Justiça Eleitoral processa cada escolha…

Uma mensagem falsa que voltou a circular em aplicativos de mensagens distorce o funcionamento da urna eletrônica ao afirmar que votos em branco ou nulos para determinados cargos anulariam a votação para o cargo de presidente da República.

A desinformação tenta induzir o eleitorado ao erro, mas o sistema da Justiça Eleitoral processa cada escolha de forma individual e independente, garantindo que a opção em uma função não interfira nas demais.

A peça enganosa, falsamente atribuída a um suposto mesário, alega que o sistema contabilizaria apenas votos “completos” e que votar apenas para presidente tornaria o voto “parcial”, levando à sua anulação total. No entanto, não existe comprovação de que a mensagem partiu de um mesário ou de instrutores de treinamento, e a própria regra do sistema desmente o boato: a pessoa pode votar em apenas um cargo e deixar os demais em branco ou nulos sem perder a validade da sua escolha.

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Entenda as regras oficiais sobre o registro e a contabilização dos votos:

  • Voto em Branco: Ocorre quando o eleitor ou a eleitora pressiona a tecla “Branco” e confirma a escolha.

  • Voto Nulo: Ocorre quando se digita um número inexistente e se confirma a digitação.

  • Votos Válidos: Nem o voto em branco nem o nulo entram na contagem de votos válidos. Ambos servem apenas para fins estatísticos e jamais são “transferidos” para candidatos ou partidos.

  • Independência das Escolhas: Votar em branco ou anular a escolha para deputado, senador ou governador não invalida os votos válidos registrados para presidente. O inverso também é verdadeiro.

Confira a ordem de votação na urna

Para agilizar o processo na cabine e evitar erros, a Justiça Eleitoral recomenda que o público leve anotados em papel os números das candidaturas de sua preferência. O uso de telefone celular é estritamente proibido dentro da cabine de votação.

A votação seguirá a seguinte sequência predefinida de cargos:

  1. Deputada ou deputado federal;

  2. Deputada ou deputado estadual (ou distrital, no Distrito Federal);

  3. Senadora ou senador (1ª vaga);

  4. Senadora ou senador (2ª vaga);

  5. Governadora ou governador;

  6. Presidente da República.





Fonte: Alagoas 24h

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