Motoristas de aplicativos de transporte, como Uber, 99 e InDrive, estão proibidos de circular com adesivos ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral nos veículos durante o período de campanha. O esclarecimento é do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). Segundo o TRE/AL, carros de aplicativo são considerados bens de uso comum por estarem permanentemente…
Motoristas de aplicativos de transporte, como Uber, 99 e InDrive, estão proibidos de circular com adesivos ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral nos veículos durante o período de campanha. O esclarecimento é do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
Segundo o TRE/AL, carros de aplicativo são considerados bens de uso comum por estarem permanentemente disponíveis para utilização pela população. Por isso, a legislação eleitoral veda a veiculação de propaganda em toda a extensão do veículo, incluindo vidros, portas e demais áreas externas, da mesma forma que ocorre em outros espaços de acesso coletivo, como cinemas, centros comerciais, templos religiosos, clubes, ginásios, estádios, clínicas e hospitais, ainda que sejam de propriedade privada.
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Caso um eleitor identifique um veículo de aplicativo circulando com propaganda eleitoral, poderá registrar a irregularidade por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Para isso, é importante fotografar o veículo e realizar um print da tela do aplicativo de transporte, identificando o carro utilizado na corrida. O Pardal estará disponível para recebimento de denúncias a partir do dia 16 de agosto, em dispositivos móveis, como smartphones e tablets.
O TRE/AL também informa que a propaganda eleitoral realizada em desacordo com a legislação poderá resultar na notificação do responsável para retirar o material no prazo de 48 horas. O descumprimento da determinação poderá ensejar a aplicação de multa, conforme previsto na legislação eleitoral.