MPAL lança Agosto Lilás contra o uso de filhos para ferir mulheres
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) abriu oficialmente a campanha Agosto Lilás 2026 nesta segunda-feira (3). Sob o mote “Ele sabe onde dói”, a ação institucional deste ano direciona os holofotes para a violência vicária — modalidade de agressão doméstica em que o homem ataca filhos, familiares ou pessoas queridas com o único…
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) abriu oficialmente a campanha Agosto Lilás 2026 nesta segunda-feira (3). Sob o mote “Ele sabe onde dói”, a ação institucional deste ano direciona os holofotes para a violência vicária — modalidade de agressão doméstica em que o homem ataca filhos, familiares ou pessoas queridas com o único objetivo de torturar emocionalmente a mulher.
A iniciativa também alerta para o vicaricídio, a expressão máxima dessa violência, caracterizada pelo assassinato de dependentes como forma de vingança.
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Parceria universitária e municipal amplia alcance do combate à agressão
Construída em cooperação com estudantes do curso de Publicidade e Propaganda da faculdade Afya Unima, com a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) e o Sesc Alagoas, a campanha vai percorrer o estado com peças multiplataforma. O projeto inclui comerciais de TV, cartilha digital explicativa, spots de rádio e materiais interativos para redes sociais.
O procurador-geral de Justiça, Lean Araújo, ressaltou durante o lançamento que a união entre o Ministério Público, a academia e as prefeituras alagoanas multiplica a capacidade de prevenção e proteção às vítimas nas cidades do interior.
“O Ministério Público não enfrenta esse desafio sozinho. A participação dos municípios é fundamental para que essa mensagem chegue às pessoas e produza transformação real nas comunidades”, destacou Araújo.
Avanços na lei garantem rigor contra agressores manipuladores
A escolha do tema acompanha mudanças na legislação brasileira. Em abril de 2026, a Lei nº 15.384 alterou o Código Penal e a Lei Maria da Penha, incluindo o crime de vicaricídio (Art. 121-B) com penas severas de 20 a 40 anos de reclusão para quem assassinar familiares da mulher para gerar sofrimento intencional.
A promotora e coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher do MPAL, Ariadne Dantas, reforçou que a formalização do crime na legislação preenche uma lacuna histórica na responsabilização dos agressores:
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Alvo real: A agressão atinge terceiros, mas a vítima final do trauma psicológico é a mulher;
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Proteção ampliada: O reconhecimento legal evita brechas jurídicas e fortalece a atuação de promotores e juízes;
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Canais de denúncia: A cartilha digital disponibilizada no site do MPAL detalha como identificar sinais de alerta e acionar a rede de apoio.



