Urnas eletrônicas — Foto: TRE-MS
Eleitores que estarão fora do município onde votam nas eleições podem pedir a transferência temporária para outra cidade habilitada. Em Alagoas, o serviço está disponível apenas em Maceió e Arapiraca. O prazo para solicitar o voto em trânsito termina no dia 20 de agosto. O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral…
Eleitores que estarão fora do município onde votam nas eleições podem pedir a transferência temporária para outra cidade habilitada. Em Alagoas, o serviço está disponível apenas em Maceió e Arapiraca. O prazo para solicitar o voto em trânsito termina no dia 20 de agosto.
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A modalidade permite que o eleitor vote em outro município brasileiro, desde que a cidade escolhida esteja habilitada para receber votos em trânsito. O serviço está disponível apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Em Alagoas, somente Maceió e Arapiraca oferecem locais aptos para o voto em trânsito. O eleitor pode solicitar a transferência temporária para votar apenas no primeiro turno, apenas no segundo ou em ambos, de acordo com a necessidade.
Para fazer o requerimento, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. A Justiça Eleitoral orienta que o pedido seja realizado dentro do prazo para evitar contratempos e garantir a participação nas eleições, mesmo fora da cidade onde o eleitor está cadastrado.
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Como funciona
A eleitora ou eleitor que esteja com o título regular deve informar, no momento da solicitação, o município onde pretende votar. Se o voto em trânsito ocorrer dentro do mesmo Estado, é possível votar para todos os cargos das Eleições Gerais 2026. Porém, se a solicitação de voto em trânsito for para outro estado, o eleitor só poderá votar para Presidente da República.
Se a eleitora ou o eleitor pedir a transferência temporária, não poderá votar na sua seção eleitoral original. Se não puder votar na seção temporária, precisa justificar sua ausência.
Transferência Temporária
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, indígenas, quilombolas e membros de comunidades tradicionais também podem solicitar a transferência temporária pelo Autoatendimento Eleitoral, desde que sua condição esteja registrada no cadastro, ou em qualquer cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto.
Em caso de dúvidas, o eleitor pode procurar o cartório eleitoral mais próximo ou acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.



