Defensoria Pública de Alagoas
Após atuação da Defensoria Pública de Alagoas (DPAL), um morador de Água Branca obteve na Justiça o direito de receber indenização pelo período em que deixou de alugar sua casa devido aos riscos provocados por uma construção vizinha. Segundo a defensora pública Andrea Tonin, que acompanhou o caso, o problema começou em 2018, quando o…
Após atuação da Defensoria Pública de Alagoas (DPAL), um morador de Água Branca obteve na Justiça o direito de receber indenização pelo período em que deixou de alugar sua casa devido aos riscos provocados por uma construção vizinha.
Segundo a defensora pública Andrea Tonin, que acompanhou o caso, o problema começou em 2018, quando o proprietário do imóvel vizinho iniciou uma construção irregular. A estrutura passou a ser utilizada para armazenar materiais pesados de construção, aumentando a preocupação com a segurança do imóvel ao lado.
Inicialmente, o cidadão tentou resolver a situação pelas vias administrativas. Após solicitar providências à Prefeitura, procurou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL). Posteriomente, uma vistoria apontou risco de desabamento, especialmente em razão do peso dos materiais armazenados. A Defesa Civil também foi acionada e solicitou que o responsável apresentasse laudo técnico que comprovasse a segurança e a regularidade da construção.
Mesmo após as notificações, não houve solução para o problema. Diante disso, o cidadão buscou a Defensoria Pública, que ingressou com uma ação judicial. O pedido foi inicialmente negado, mas a instituição recorreu ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que reconheceu o direito à indenização pelos aluguéis que o proprietário deixou de receber.
Ao julgar o recurso, o desembargador Fábio Ferrario reconheceu que a situação impediu o proprietário de obter renda com o imóvel. A Defensoria comprovou que havia pessoas interessadas em alugar o imóvel, mas que a locação não foi concretizada em razão dos riscos relacionados à construção vizinha.
Com isso, a decisão determinou que o responsável pela obra indenize o proprietário pelo valor dos aluguéis que ele deixou de receber. A indenização será calculada de janeiro de 2023 até a efetiva regularização da construção.
Para a defensora pública Andrea Tonin, a decisão representa o reconhecimento de um prejuízo que ultrapassou a questão patrimonial.
“O cidadão buscou por diversas vezes uma solução administrativa e, diante da ausência de resposta efetiva, precisou recorrer à Justiça. A decisão reconhece que ele não pode ser responsabilizado pelo prejuízo financeiro causado pela situação e garante o direito à reparação pelo período em que ficou impossibilitado de alugar seu imóvel”, afirmou.



