Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) negou provimento, por unanimidade, a um recurso eleitoral que acusava o Partido Liberal (PL) de cometer fraude à cota de gênero no município de Capela durante as Eleições 2024. A decisão, proferida na sessão presencial desta quinta-feira (20), manteve a sentença da 6ª Zona Eleitoral, que…
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) negou provimento, por unanimidade, a um recurso eleitoral que acusava o Partido Liberal (PL) de cometer fraude à cota de gênero no município de Capela durante as Eleições 2024. A decisão, proferida na sessão presencial desta quinta-feira (20), manteve a sentença da 6ª Zona Eleitoral, que já havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
O recurso havia sido movido pela ex-candidata a vereadora Kalline Coimbra Melo. Ela contestava a validade das candidaturas femininas de Cláudia Rafaelle Ferreira dos Santos e Marilene Laurentino da Silva, alegando que ambas teriam sido registradas exclusivamente para preencher o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral, sem intenção real de disputa.
Falta de provas robustas e justificativas aceitas
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro, reforçou o entendimento jurisprudencial de que a caracterização de fraude exige provas inequívocas e robustas de má-fé, e não apenas indícios isolados.
| Candidata Mencionada | Elementos Analisados pelo TRE/AL | Entendimento do Tribunal |
| Cláudia Rafaelle | Entrada na disputa em 13/09/2024 (substituição); registro de movimentação financeira e atos de campanha. | O ingresso tardio a poucas semanas do pleito justifica o desempenho eleitoral modesto. |
| Marilene Laurentino | Obtenção de 4 votos; comprovação de despesas, confecção de material impresso e depoimentos testemunhais. | A baixa votação, por si só, não configura candidatura fictícia quando há atos comprovados de campanha. |
O voto do relator destacou que parâmetros isolados — como votação inexpressiva, arrecadação modesta ou atos de campanha simples — não são suficientes para cassar chapas ou demonstrar que os registros foram laranjas.
A decisão do colegiado acompanhou integralmente o parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AL), consolidando a legalidade do demonstrativo de regularidade de atos partidários do PL em Capela nas últimas eleições municipais.



