O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) manteve, por unanimidade, a decisão que declarou não registrada uma pesquisa eleitoral com intenções de voto para os cargos de governador e senador no Estado. Na mesma sessão, o Pleno ratificou a proibição imediata de divulgação dos dados e confirmou a aplicação de uma multa de R$ 53.205…
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) manteve, por unanimidade, a decisão que declarou não registrada uma pesquisa eleitoral com intenções de voto para os cargos de governador e senador no Estado. Na mesma sessão, o Pleno ratificou a proibição imediata de divulgação dos dados e confirmou a aplicação de uma multa de R$ 53.205 aos responsáveis pelo levantamento. Os desembargadores negaram os recursos apresentados pelos réus, seguindo integralmente o voto do relator do caso, o desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho.
A ação teve origem em uma representação movida pela Federação União Progressista, que contestou o registro da pesquisa conduzida pelo Instituto Vox Brasil. O processo apontou a falta de informações básicas exigidas pela legislação, o que impediu a fiscalização adequada da metodologia aplicada e da composição da amostragem de leitores.
Ao examinar os autos, o desembargador Maurício César Breda Filho sustentou que a apresentação de unidade territorial com justificativa técnica não isenta o instituto de detalhar quais municípios e bairros foram pesquisados. A individualização desses setores é requisito indispensável para validar o plano amostral e permitir a auditabilidade do estudo.
O colegiado também rebateu a tese da defesa sobre o envio posterior de dados. A Justiça Eleitoral fixou o entendimento de que a permissão legal para a complementação de certas informações em momento subsequente não anula a obrigação de entregar, já no ato do registro, todos os elementos que comprovam a regularidade da pesquisa.
O debate alcançou ainda a publicação dos números na internet. As regras eleitorais exigem transparência no registro e na difusão de levantamentos para que partidos, candidatos, o Ministério Público Eleitoral e a própria sociedade possam checar a veracidade das estatísticas.
A decisão do TRE/AL reafirma que o cadastramento formal de levantamentos no sistema PesqEle não basta por si só: institutos de pesquisa precisam preencher rigorosamente todas as exigências estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.600/2019 para obter a liberação de divulgação pública.



