terça-feira, agosto 4, 2026
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Defensoria proíbe uso de estacionamentos com propaganda eleitoral


A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública de Alagoas (CG/DPAL) expediu, nesta segunda-feira (3), a Recomendação nº 002/2026, orientando defensores públicos, servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores da Instituição a não utilizarem os estacionamentos das unidades da Defensoria para a permanência de veículos com propaganda eleitoral ostensiva. A medida tem como objetivo preservar a neutralidade institucional e…

A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública de Alagoas (CG/DPAL) expediu, nesta segunda-feira (3), a Recomendação nº 002/2026, orientando defensores públicos, servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores da Instituição a não utilizarem os estacionamentos das unidades da Defensoria para a permanência de veículos com propaganda eleitoral ostensiva. A medida tem como objetivo preservar a neutralidade institucional e impedir qualquer associação indevida entre a Defensoria Pública, candidaturas ou partidos políticos.

Segundo a corregedora-geral, Norma Negrão, a recomendação considera que a maioria das unidades da Defensoria Pública de Alagoas possui estacionamentos externos, com ampla visibilidade para a população e localizados em áreas de grande circulação. A presença de veículos identificados com propaganda eleitoral nesses espaços pode gerar uma interpretação equivocada de apoio institucional, comprometendo a imagem de imparcialidade, independência e isenção que deve orientar a atuação da Instituição.

“A recomendação tem como fundamento a preservação dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, assegurando a neutralidade político-partidária da instituição e, sobretudo, a confiança da população na Defensoria Pública. Os carros com furadinhos e plotagens constituem verdadeiras placas, faixas ou grandes cartazes fixos, permanecendo estacionados por horas à vista da população. Em alguns estacionamentos, a concentração desses veículos pode transmitir a falsa impressão de que aquele espaço institucional está sendo utilizado como ponto de divulgação eleitoral. Por isso, entendemos que esse tipo de propaganda não deve utilizar os estacionamentos de um bem público de uso especial como espaço de exposição ostensiva”, explicou a corregedora.

A recomendação também reforça que a medida não restringe a liberdade de manifestação política dos proprietários dos veículos, mas disciplina exclusivamente a utilização de um espaço público institucional, com o objetivo de preservar a imagem, a imparcialidade, a moralidade administrativa e a confiança institucional da população na Defensoria Pública.

A nova recomendação complementa a Recomendação CGDPE/AL nº 001/2026, publicada em julho deste ano, reforçando as medidas voltadas à preservação da neutralidade político-partidária, da impessoalidade, da moralidade administrativa e da confiança da sociedade na Defensoria Pública durante o período eleitoral.





Fonte: Alagoas 24h

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