Água para beber e preparar os alimentos, comida regularmente à mesa e atendimento de saúde sem que seja necessário deixar o local onde se vive. Direitos básicos que ainda não fazem parte da rotina das famílias indígenas da Comunidade Luzia, em Penedo, deverão ser assegurados por determinação da Justiça Federal. A decisão atende parcialmente a…
Água para beber e preparar os alimentos, comida regularmente à mesa e atendimento de saúde sem que seja necessário deixar o local onde se vive. Direitos básicos que ainda não fazem parte da rotina das famílias indígenas da Comunidade Luzia, em Penedo, deverão ser assegurados por determinação da Justiça Federal.
A decisão atende parcialmente a pedido de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) em ação civil pública ajuizada para proteger a comunidade, formada por indígenas Pankararu e outros integrantes que vivem atualmente na Fazenda Cantinho da Capela I, na zona rural do município.
A 3ª Vara Federal em Alagoas determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), em articulação com as redes de assistência social e saúde e com o Município de Penedo, implementem, no prazo de 30 dias, medidas contínuas e emergenciais para garantir às famílias água potável em quantidade suficiente; distribuição mensal de cestas de alimentos e insumos básicos; ações emergenciais de saneamento; e atendimento médico básico no próprio local, em articulação com a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e a rede local de saúde.
A medida representa um avanço na proteção imediata da comunidade enquanto permanece em discussão a questão que está na origem da atuação do MPF e da DPU: a busca por um território onde essas famílias possam viver juntas, com segurança e condições de preservar seus vínculos comunitários e seu modo de vida.
Uma espera que não pode significar desassistência
A situação da Comunidade Luzia é acompanhada pelo MPF desde 2024, quando a própria liderança indígena procurou a instituição em busca de apoio para encontrar uma área onde o grupo pudesse permanecer coletivamente. Desde então, foram registradas dificuldades relacionadas à moradia, água, saneamento, alimentação e acesso aos serviços de saúde.
Atualmente, as famílias estão instaladas em parte da Fazenda Cantinho da Capela I, imóvel pertencente à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Tentativas anteriores de localizar outra área pública adequada envolveram diferentes órgãos, mas não resultaram, até o momento, em uma alternativa para a comunidade.
Foi diante dessa situação que MPF e DPU ajuizaram ação civil pública contra a União e a Funai. Além de uma solução territorial definitiva, as instituições pediram medidas emergenciais para impedir que a demora na definição da terra prolongasse a falta de condições básicas de sobrevivência.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou especialmente as condições constatadas em visita técnica realizada à comunidade. A decisão registra dificuldades de acesso contínuo à saúde, forte presença de crianças e adolescentes entre as famílias e dependência de auxílios para alimentação. Também aponta a precariedade do abastecimento de água e do saneamento.
Para o juízo, diante da situação de vulnerabilidade, a proteção imediata dos direitos fundamentais exige atuação do poder público. A decisão destaca que, embora a destinação definitiva de uma área dependa do prosseguimento do processo, “a sobrevivência física imediata” dos integrantes da comunidade exige providências desde já.
Território segue em discussão
A decisão não encerra a discussão sobre a destinação de uma área definitiva à comunidade. Nesta fase inicial do processo, a Justiça entendeu que a eventual aquisição ou desapropriação de um imóvel exige maior instrução e planejamento administrativo e orçamentário, razão pela qual esse pedido será analisado posteriormente.
Também não foi concedido o pedido de suspensão de eventual desocupação porque, conforme registrado na decisão, não existe atualmente ordem judicial para retirada coercitiva das famílias. A questão possessória está submetida à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e permanece vedada a remoção compulsória sem planejamento prévio entre as instituições envolvidas.
A ação principal, portanto, continua. MPF e DPU buscam que União e Funai adotem as providências necessárias para assegurar à comunidade uma área adequada, construída com participação e consulta dos próprios indígenas.
Direitos para o presente
Para o procurador da República Eliabe Soares, responsável no MPF em Alagoas pela defesa dos povos indígenas e comunidades tradicionais, a decisão permite separar duas questões que caminham juntas, mas têm tempos diferentes: a construção de uma solução territorial duradoura e a proteção das famílias enquanto essa solução não chega. “A definição de um território adequado é fundamental para que essa comunidade possa construir seu futuro e preservar seus vínculos e seu modo de vida. Mas há necessidades que pertencem ao presente. Água, alimentação, saneamento e atendimento de saúde não podem ficar condicionados ao tempo necessário para solucionar a questão territorial”.
O defensor público federal Diego Bruno Martins Alves, defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, também atua no caso ao lado do MPF. A atuação conjunta das instituições busca evitar que a indefinição territorial se traduza, durante esse período, na continuidade de violações de direitos básicos. Para o defensor público Diego Alves, “a proteção da vida e da dignidade das famílias constitui uma necessidade do presente. A decisão assegura justamente essa proteção imediata enquanto seguimos buscando uma solução definitiva”.
Processo nº 0056240-78.2026.4.05.8000
IC nº 1.11.001.000086/2024-15



