O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu uma medida protetiva de urgência em favor de uma gestante que vinha sendo severamente perseguida e ameaçada pelas redes sociais pela ex-namorada de seu atual companheiro. A decisão, proferida no último sábado (23), ocorreu durante o plantão da 3ª Circunscrição do Judiciário de Alagoas. O caso chama a atenção…
O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu uma medida protetiva de urgência em favor de uma gestante que vinha sendo severamente perseguida e ameaçada pelas redes sociais pela ex-namorada de seu atual companheiro. A decisão, proferida no último sábado (23), ocorreu durante o plantão da 3ª Circunscrição do Judiciário de Alagoas.
O caso chama a atenção por aplicar mecanismos rigorosos de proteção da Lei Maria da Penha em uma situação onde a agressora também é uma mulher, consolidando o entendimento de que a lei visa coibir o controle, a perseguição e a violência baseada no gênero, independentemente de quem cometa o ato.
Grávida era usada como instrumento de vingança
A vítima, que se encontra no terceiro trimestre de gravidez, relatou às autoridades que vinha sofrendo intensos ataques virtuais. A autora das agressões enviava mensagens intimidadoras e ameaçava divulgar falsas provas de infidelidade conjugal com o claro objetivo de desestabilizá-la emocionalmente.
Nas próprias mensagens anexadas ao processo, a agressora confessou que não nutria um ódio pessoal direcionado à gestante, mas sim à posição que ela ocupava na vida afetiva do seu ex-namorado. Ela admitiu expressamente que usava a grávida como um mero instrumento para atingir e ferir o homem.
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Ao analisar o teor das ameaças, o magistrado Felipe Pacheco Cavalcante identificou de imediato a ocorrência de violência psicológica de gênero, caracterizada por condutas que humilham, causam dano emocional, diminuem a autoestima e perturbam o pleno desenvolvimento da mulher.
O juiz explicou a dinâmica do crime em sua fundamentação:
“Trata-se de manifestação típica da violência de gênero: a mulher não é enxergada em sua individualidade, mas como extensão do homem com quem se relaciona”
Ampliação e objetivo da Lei Maria da Penha
A decisão judicial traz um importante caráter pedagógico ao esclarecer que a aplicação da Lei Maria da Penha não se restringe a casais ou a agressões cometidas exclusivamente por homens contra suas companheiras. O texto jurídico deixa claro que a proteção alcança qualquer cenário onde a violência decorra de relações afetivas que guardem elos de vulnerabilidade.
O magistrado sepultou visões antigas e limitadas sobre a aplicação da legislação protetiva ao afirmar:
“O objetivo da lei não é proteger apenas a mulher que convive com o agressor sob o mesmo teto, mas toda mulher que seja submetida a situação de vulnerabilidade, controle, perseguição ou violência motivada pelo gênero”
Com a concessão da medida protetiva em caráter definitivo e urgente, a agressora fica totalmente proibida de manter qualquer tipo de contato com a vítima, seja de forma presencial ou por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens, sob pena de prisão imediata em caso de descumprimento.



