Reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara que aprovou a PEC 32-2025 que estabelece a maioridade civil e penal aos 16 anos de idade. | Foto: Lula Marques/Agência Brasil
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta segunda-feira (6) a criação de uma comissão especial para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Na prática, o presidente da Câmara decidiu dar andamento ao texto na Casa. Apesar de a comissão especial ser…
Motta já sinalizou que não pretende concluir a análise do tema antes das eleições de outubro. A redução da maioridade penal chegou a ser incluída na PEC da Segurança Pública, aprovada no início do ano.
Mas Motta pediu ao relator, deputado Mendonça Filho (PL-PE), que a alteração na maioridade penal fosse retirada do texto e discutida separadamente, após apelos da base do governo, que chamou a medida de “populismo eleitoral”.
A PEC já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa em junho, que analisou apenas a constitucionalidade da matéria, decidindo que, ao não ferir a Constituição, poderia continuar sendo analisada.
A proposta altera o artigo 228 da Constituição para estabelecer que a maioridade é atingida aos 16 anos, idade a partir da qual a pessoa é considerada penalmente imputável.
Atualmente, o mesmo artigo diz que os menores de 18 anos são inimputáveis e sujeitos às normas da legislação especial.
Governistas argumentam que a PEC desfigura um dos direitos e garantias fundamentais da Constituição, trecho que não poderia ser alterado por emenda por ser considerado cláusula pétrea. Já deputados da oposição afirmam que a PEC não afronta a Constituição e tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Após a criação da comissão especial e a indicação dos seus integrantes pelos líderes dos partidos, o colegiado terá um prazo inicial de 10 sessões do plenário para que os parlamentares apresentem emendas ao texto.
Ao final desse período, o parecer do relator já pode ser votado no colegiado. O prazo máximo de funcionamento da comissão especial é de 40 sessões do plenário.
Se a proposta não for analisada, o presidente da Câmara pode decidir levar o texto diretamente ao plenário.



