Servidor foi afastado das funções e deve responder ao assédio no âmbito policial
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) apresentou denúncia contra um motorista da Prefeitura de Feira Grande por suspeita de importunação sexual. Aldemir da Silva é apontado como responsável por condutas de natureza sexual que teriam ocorrido em diferentes ocasiões, mesmo após a vítima demonstrar que não aceitava as abordagens. A denúncia foi apresentada…
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) apresentou denúncia contra um motorista da Prefeitura de Feira Grande por suspeita de importunação sexual. Aldemir da Silva é apontado como responsável por condutas de natureza sexual que teriam ocorrido em diferentes ocasiões, mesmo após a vítima demonstrar que não aceitava as abordagens.
A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Feira Grande. Além da responsabilização criminal, o Ministério Público solicitou à Justiça a manutenção da prisão preventiva do acusado. Também foram requeridas a perda do cargo público e a fixação de indenização por danos morais em favor da vítima.
O promotor de Justiça Lucas Schitini explica que o oferecimento da denúncia foi fundamentado no conjunto de provas reunidas durante a investigação.
“Os elementos colhidos indicam, em tese, a ocorrência reiterada de condutas de conotação sexual sem o consentimento da vítima. A narrativa apresentada encontra respaldo em outras peças juntadas no período investigatório, inclusive registros audiovisuais, razão pela qual o Ministério Público entendeu haver componentes suficientes para o oferecimento da denúncia e para requerer as medidas que considera juridicamente cabíveis”, afirma o promotor.
Conforme os relatos registrados durante a investigação, a mulher utilizava o transporte disponibilizado pelo município para chegar a uma unidade de saúde onde fazia tratamento.
Ainda segundo os depoimentos, durante os deslocamentos, o motorista teria feito comentários e propostas de cunho sexual direcionados à passageira. Posteriormente, ele teria realizado contatos físicos sem a autorização da vítima.
A denúncia agora será analisada pela Justiça, que deverá decidir sobre os pedidos formulados pelo Ministério Público.
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Pedidos
O Ministério Público requer a condenação do denunciado nas sanções do art. 215-A, combinado com o art. 71, caput, do Código Penal, diante da alegação de reiteração das condutas. Em caso de condenação, o MPAL também requereu a fixação de valor mínimo de R$ 10 mil para reparação dos danos morais causados à vítima, além da perda do cargo público, observados os requisitos legais.
O processo tramita sob segredo de justiça. Por essa razão, foram preservadas a identidade da vítima e informações que possam permitir sua identificação.
O Ministério Público ressalta que o oferecimento da denúncia representa o início da ação penal e que caberá ao Poder Judiciário, após o exercício do contraditório e da ampla defesa, apreciar as imputações formuladas.
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