O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, em decisão liminar, a remoção imediata de dois vídeos publicados no Instagram que utilizaram inteligência artificial para simular a imagem e criar falas falsas atribuídas a um candidato. A medida estabelece um prazo de 24 horas para o cumprimento e visa conter o uso indevido de ferramentas…
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, em decisão liminar, a remoção imediata de dois vídeos publicados no Instagram que utilizaram inteligência artificial para simular a imagem e criar falas falsas atribuídas a um candidato. A medida estabelece um prazo de 24 horas para o cumprimento e visa conter o uso indevido de ferramentas tecnológicas para manipular o eleitorado no estado.
As publicações utilizavam avatares sintéticos criados por IA para simular agentes políticos reais em declarações manipuladas sobre o eleitorado e supostas irregularidades. Ao avaliar o pedido de urgência, o relator do processo, desembargador eleitoral Maurício Cesar Breda Filho, destacou que o conteúdo extrapolou os limites do humor e da crítica política.
SIGA O ALAGOAS 24 HORAS NO INSTAGRAM
Segundo a decisão, embora o uso de IA seja permitido no ambiente eleitoral, é indispensável haver clareza e transparência para que o cidadão identifique conteúdos manipulados artificialmente.
Apesar de um dos vídeos conter a indicação de “sátira e humor político”, o magistrado ressaltou que esse aviso não cumpre o dever de transparência exigido pelas normas eleitorais para conteúdos gerados por inteligência artificial.
“A inteligência artificial pode ser utilizada no ambiente eleitoral, mas seu uso deve respeitar as regras de transparência estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A crítica e o humor político fazem parte do debate democrático, mas é preciso deixar claro quando uma imagem, uma voz ou uma fala foi produzida ou manipulada artificialmente. Essa transparência é fundamental para que o eleitor consiga distinguir um conteúdo verdadeiro de uma fabricação tecnológica”, explicou o desembargador eleitoral Maurício Breda.
A decisão fixou multa diária de R$ 5 mil (limitada a R$ 50 mil) em caso de descumprimento ou republicação. Por outro lado, o pedido para suspensão total do perfil foi negado, aplicando-se o princípio da intervenção mínima na liberdade de expressão.
Transparência e regras para conteúdos digitais
Para entender mais sobre as diretrizes de transparência, regras de propaganda na internet e orientações sobre tecnologia no debate político, consulte a página oficial de navegação e serviços do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) ou acesse o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



