terça-feira, agosto 25, 2026
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TRE autoriza campanha institucional de combate à dengue durante período eleitoral  


Ação de combate à dengue

A Justiça Eleitoral autorizou a realização de campanha institucional do governo de Alagoas voltada à prevenção e ao combate à dengue, chikungunya e zika durante o período eleitoral. A autorização foi concedida em caráter excepcional diante da necessidade de manter a população informada sobre as medidas de prevenção às doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti….

A Justiça Eleitoral autorizou a realização de campanha institucional do governo de Alagoas voltada à prevenção e ao combate à dengue, chikungunya e zika durante o período eleitoral. A autorização foi concedida em caráter excepcional diante da necessidade de manter a população informada sobre as medidas de prevenção às doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.

O pedido foi apresentado pelo Estado de Alagoas e fundamentado em dados oficiais da Secretaria de Estado da Saúde sobre o cenário epidemiológico. A campanha prevê a divulgação de orientações à população em diferentes meios de comunicação, com informações sobre prevenção, eliminação de criadouros e cuidados necessários para reduzir a proliferação do mosquito.

Durante o período eleitoral, a legislação proíbe, como regra, a publicidade institucional dos órgãos públicos. A própria Lei das Eleições, no entanto, admite exceções em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral. No caso analisado, a decisão considerou demonstrada a necessidade de continuidade da comunicação com a população diante da situação sanitária.

“A legislação eleitoral estabelece limites para a publicidade institucional durante o período de campanha, mas também prevê exceções quando está demonstrada uma necessidade pública grave e urgente. Neste caso, é fundamental que as informações de prevenção continuem chegando à população. A autorização é específica para essa finalidade e deve observar rigorosamente o caráter informativo da campanha, sem qualquer elemento que possa caracterizar promoção de autoridades ou agentes públicos”, explicou a desembargadora eleitoral Natália Von Sohsten, relatora da petição cível.

A autorização está limitada ao caráter informativo e de utilidade pública da campanha. As peças não poderão conter nomes, símbolos, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou agentes públicos. A comunicação também deverá permanecer restrita às informações necessárias à prevenção e ao combate às doenças, sem promoção pessoal ou eleitoral.

A decisão reforça ainda que cabe ao próprio ente público garantir que todas as peças estejam de acordo com as regras eleitorais. A autorização concedida pela Justiça Eleitoral não afasta a responsabilidade por eventual conteúdo que ultrapasse os limites estabelecidos.

A medida permite, assim, que informações consideradas essenciais à saúde pública continuem chegando à população durante o período eleitoral, conciliando a proteção da igualdade entre candidaturas com a necessidade de comunicação em situações excepcionais de interesse coletivo.





Fonte: Alagoas 24h

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